Através da Instrução Normativa RFB 1.801/2018 a Receita Federal do Brasil estipulou condição de obrigatoriedade da escrituração contábil.
O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.
Segundo a norma, os recursos mantidos no exterior oriundos de exportação somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
Aprofunde seus conhecimentos através dos seguintes tópicos do Guia Contábil Online:
- EXPORTAÇÕES – TRATAMENTO CONTÁBIL
- VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FORMALIDADES
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Contabilidade Tributária
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