Foi publicado hoje (14.07.2017) no Diário Oficial da União a Lei 13.467/2017, que trata de reformulações na lei trabalhista (CLT).
As várias mudanças vigorarão a partir de novembro/2017, pois a lei estabeleceu o prazo de 120 dias para a aplicação das novas normas.
Destaque-se o fim da contribuição sindical obrigatória. O desconto do imposto está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
![]() |
Reforma Trabalhista na Prática
Lançamento! ![]() |